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Empreendedores fiquem atento a responsabilidade solidária | Ribeiro’s Contabilistas

O ato de empreender nunca é solitário, para qualquer atividade a ser desenvolvida existe a participação de mais alguém, sejam empregados (seu ou de terceiros), parceiros, clientes e fornecedores.

Em diversos âmbitos a empresa ou a empreendedora poderá ser responsabilizada pelo ato de outros, é o define a responsabilidade solidária e é nesta hora que o barato pode sair muito caro.

A seguir alguns casos comuns que podem ocorrer e como se precaver:

 

ÂmbitoProblemaPrevenção
TrabalhistaSeu fornecedor deixa de pagar os funcionários e eles prestavam ou prestam serviços para sua empresa.Tenha contrato dos serviços prestados e certifique de que o mesmo cumpre a legislação trabalhista, se necessário acompanhe certidões negativas nos órgãos e solicite cópia do registro e guias pagas, principalmente em serviços recorrentes (mensais).
Sociedade / SóciosO sócio assume uma dívida em nome da empresa e esta não paga seus credores.No contrato social defina a responsabilidade de cada sócio, valores que podem ser assumir individualmente e em conjunto.
Sociedade/sóciosEmpresa que seu sócio participa deixa de pagar os funcionáriosA legislação trabalhista vem considerando como solidário o grupo econômico (quando uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra), se o sócio comum tiver poder de administração em ambas já pode caracterizar como grupo.
Produtos e ServiçosFornecedor deixa de entregar a mercadoria comprada através da sua empresa (compra coletiva, sites, agências de viagens etc..)Cuidado na realização de parcerias, acompanhe sempre a resolução de qualquer problema (mesmo não sendo diretamente seu) com qualquer cliente que tenha intermediado, faça preventivamente pesquisa de pós venda, sempre que possível.
Fornecedor irregular perante o órgãoO fornecedor encontra-se irregular perante o fisco (Inapto ou Cassado)O fisco pode penalizar a empresa pois cabe ao contribuinte checar a situação do fornecedor, em operações comerciais / industriais consulte regularmente oSintegra (www.sintegra.gov.br) e mantenha cópia da consulta efetuada no momento da transação.
Documento fiscal IrregularA nota fiscal entregue pelo fornecedor possui irregularidade junto ao fiscoDa mesma forma que o item anterior pode ser penalizado pela falta de checagem do documento fiscal, não confie somente no documento impresso, faça a checagem da nota fiscal eletrônica no portal do governo, se o volume for grande se utilize da tecnologia para agilizar as consultas.

 

O assunto é bem complexo, há tramitação de projetos de lei para determinar regras em alguns setores, mas cuidado nunca é demais, cheque sempre a idoneidade das pessoas que estão envolvidas com seu negócio, pesquise na internet, com outras pessoas, parceiros que ele faça ou fez negócios.

Heloisa Motoki é Diretora Adm/Fin da Rede Mulher Empreendedora, sócia fundadora da Quali Contábil (www.qualicontabil.com.br) e Consultora Especial no site Fórum Contábeis (http://www.contabeis.com.br/usuarios/102860/heloisa-motoki/).  Com formação em MBA em Controladoria, Graduada em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade, participante do programa de Empreendedorismo pela FGV/Goldman Sachs – 10.000 mulhres. Há 18 anos no mercado contábil, atua diretamente com pequenas e médias empresas em São Paulo

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