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Arquivo de CLT - Ribeiro’s ContabilistasRibeiro’s Contabilistas

Mudança na CLT propõe mesma regra do presencial para home office

De acordo com as regras atuais, a jornada de oito horas e o descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas não se aplicam ao trabalho remoto

Um Projeto de Lei apresentado na Câmara dos Deputados prevê que a jornada de trabalho no regime de home office atenda às mesmas normas do trabalho presencial, preconizadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com as regras atuais, a jornada de oito horas e o descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas não se aplicam ao trabalho remoto.

PL 4831/20, que tem autoria do deputado João Daniel (PT/SE), também acrescenta novos dispositivos à legislação atual, como permitir as atividades durante o intervalo entre jornadas. Mas para isso será necessário um acordo entre o empregador e o empregado. As atividades seriam computadas como tempo de serviço, com garantia de hora-extra.

Em outro ponto que alteraria o artigo 75-C da CLT, o texto propõe que a comunicação entre o trabalhador e o empregador por meio de quaisquer plataformas, programas, aplicativos ou redes sociais para tratar de trabalho e em horário fora da jornada, deverá, também, ser computada como tempo de serviço, com garantia de hora-extra.

O deputado justificou a apresentação do projeto apontando “ampliação não apenas da intensidade de trabalho”, como “aumento da jornada informal”. Além disso, o parlamentar diz que “instrumentos particulares, como redes sociais e aplicativos de uso exclusivo pessoal viraram extensão do trabalho, sem respeito à privacidade, jornada ou garantias trabalhistas.”

Para o advogado trabalhista Fábio Ferraz dos Passos, o projeto traz algumas falhas. “Ele me parece um pouco inócuo e tem pouca serventia. A aplicação da limitação da jornada de trabalho conforme a presencial já é prevista na Constituição, que limita a jornada em oito horas de trabalho e que tudo o que passar esse limite deve ser compensado devidamente”, critica.

Custos

O projeto de lei também estabelece que os empregadores passam a ser responsáveis pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto e pelo reembolso de despesas com as quais o funcionário arcou para trabalhar. De acordo com a CLT, a responsabilidade sobre os custos da infraestrutura necessária para o teletrabalho deve estar prevista em contrato de trabalho.

Passos também acredita que a proposta poderia ser mais abrangente e que deixa de especificar pontos importantes, como a fiscalização. “Quem é que vai fiscalizar o ambiente de trabalho? O ambiente em que o teletrabalho é realizado é adequado, a cadeira é ergonômica, a mesa é interessante, a conexão é boa ou trabalha em péssimas condições? Tudo isso não foi abordado, infelizmente”, avalia.

Luís Otávio Camargo Pinto, presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades, avalia que os custos com despesas por causa do teletrabalho para os funcionários são compensados, em parte, pela economia com o deslocamento casa-trabalho que era feito. No entanto, ele entende que as empresas devem buscar acordos para equilibrar essa relação.

“Se o colaborador, tinha uma despesa isso passou a crescer com o home office, o bom senso pede que as empresas estabeleçam junto com seus funcionários, custeando parte desse acréscimo, seja na utilização do telefone, da banda larga ou conta de luz”, exemplifica.

Benefícios

Para Camargo Pinto, este tipo de regime de trabalho veio para ficar definitivamente. A expectativa dele é de que o número de trabalhadores em home office no país salte para cerca de 20 milhões nos próximos anos. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), até a primeira semana de setembro, esse número era de 8,3 milhões.

Ele acredita que além da economia do governo e das empresas privadas com a adoção do teletrabalho, há muitas outras vantagens para todos os envolvidos. “O teletrabalho é uma forma de atrair e reter talentos. Pesquisas também estão demonstrando a melhoria da produtividade. Outro benefício é a qualidade de vida, porque profissionais que antes demandavam até três horas [para se deslocar ao trabalho], esse benefício veio para ficar. E mais um benefício, para o meio ambiente, com menos carros nas ruas e menos emissão de CO2”, elenca.

Uma pesquisa do DataSenado apontou que 41% dos entrevistados que trabalham em casa relataram maior produtividade do que no modelo laboral tradicional, de ida a um escritório, por exemplo. Outros 38% alegaram que o desempenho não se alterou, ante 19% que sentiram queda no rendimento.

Economia

Um dos grandes pontos apontados pelos defensores do teletrabalho é a economia que isso gera aos cofres públicos e ao caixa das empresas. O Governo Federal, por exemplo, divulgou que, entre abril e setembro, economizou cerca de R$ 1 bilhão graças ao home office. A redução de custos mais significativa ocorreu com diárias, passagens e despesas com locomoção, cerca de R$ 471 milhões.

Outro Executivo que publicou um balanço da economia com o teletrabalho foi o governo de Goiás. Ao todo, o estado conseguiu economizar mais de R$ 83 milhões com despesas de custeio entre abril e agosto, na comparação com o mesmo período do ano passado.

Fonte: Contabilidadenatv

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