A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
Segundo a Reuters apurou, essa exigência de CND se aplica apenas aos bancos públicos, razão pela qual a MP temporariamente a elimina somente para estas instituições.
A medida busca fazer com que o crédito flua para as empresas, especialmente para as micro e pequenas, num momento em que elas enfrentam severa restrição do fluxo de caixa por conta da paralisação de suas atividades.
As instituições financeiras ficarão desobrigadas, por exemplo, de observar a certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União antes de darem empréstimos a essas companhias.
Também não será necessário que o cliente apresente regularidade na entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais), tampouco que esteja em dia com suas obrigações eleitorais, com o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e com o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), entre outras exigências.
Por outro lado, o secretário especial de Produtividade e Competitividade, Carlos da Costa, ressaltou que segue inalterada a exigência de regularidade quanto às obrigações com o INSS, já que essa é uma obrigação constitucional.
Segundo Costa, a MP foi construída após diversas conversas com empresas, que apontaram os documentos solicitados pelos bancos públicos que mais atravancavam a liberação de crédito.
Isso vinha acontecendo, por exemplo, no acesso a novas linhas de crédito anunciadas pela Caixa e pelo BB em meio à crise, disse o secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida.
“Até 30 de setembro nós estamos desobrigando o cumprimento desses requisitos. Quando você pega a experiência internacional, isso nos leva a achar que o efeito da medida vai ser realmente robusto, mas eu prefiro não entrar em detalhes de valor”, afirmou ele, quando questionado sobre o quanto a MP poderia liberar em novos empréstimos.
A dispensa trazida pela MP não vai se aplicar às operações de crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A MP também estabelece que os bancos deverão informar trimestralmente a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional sobre a relação das contratações e renegociações de crédito que envolvam recursos públicos realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, com a indicação, no mínimo, dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.
MAIS MEDIDAS
Costa lembrou que o governo sancionará em breve projeto aprovado pelo Congresso que direcionará 15,9 bilhões de reais do Tesouro para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), que é administrado pelo Banco do Brasil.
Esses recursos vão servir como garantia para operações de crédito para micro e pequenas empresas.
Segundo o secretário especial, estão em curso mais dois programas novos voltados para crédito.
No primeiro, um consórcio de bancos –coordenado pelo BNDES e formado por BB, Bradesco, Santander e Itaú– está trabalhando na estruturação de soluções privadas com o apoio do setor público para socorrer grandes empresas, que faturam mais de 300 milhões de reais ao ano, inicialmente dos setores de aviação, automotivo, varejo não alimentício, sucroalcooleiro e de energia elétrica. Novos setores estão sendo escolhidos para também serem contemplados.
“Até agora temos conseguido desenhar essas soluções, uma para cada setor. Cada setor tem suas peculiaridades e, portanto, cada setor terá uma solução específica que está sendo desenhada”, afirmou.
Costa também prometeu para breve os detalhes de novo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), do BNDES, que servirá para alavancar a oferta de capital de giro para pequenas e médias empresas pelos bancos. Ele disse que o governo ainda está estudando se o limite de faturamento, nesse caso, será de até 10 milhões ou 300 milhões de reais.
Fonte: UOL