Warning: Use of undefined constant WPLANG - assumed 'WPLANG' (this will throw an Error in a future version of PHP) in /srv/app125.2d4f9bb7.configr.cloud/www/wp-content/plugins/LayerSlider/classes/class.km.autoupdate.v3.php on line 73
Arquivo de Contabilidade na crise - Página 11 de 56 - Ribeiro’s ContabilistasRibeiro’s Contabilistas | Page 11

Implantação do eSocial é suspenso por tempo indeterminado

Receita Federal e Secretaria publicaram ato no Diário Oficial suspendendo a implantação

A implantação do e-Social foi suspensa por prazo indeterminado nesta sexta-feira (4), conforme determinação da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Previdência e Trabalho.

A nota conjunta foi publicada hoje no Diário Oficial da União e suspende a implantação do e-Social, impactando diretamente empresas do Grupo 3 e as demais empresas que estariam prontas para enviar os dados de SST (Saúde e segurança do Trabalho).

Fôlego na prorrogação do e-Social 

“Os profissionais de recursos humanos e departamento pessoal ganharam assim um fôlego maior na implantação, mas isso não significa que o processo deve ser abandonado”, comenta Hans Misfeldt, criador da Contábil Play.

Segundo explica, “este é o momento para rever processos, adaptar sistemas e organizar dados afim de não serem impactados quando, de repente, tiverem que enviar dados para o e-Social”, completa Hans.

Confira a nota na íntegra:

PORTARIA CONJUNTA SEPRT / RFB Nº 55, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 04/09/2020, seção 1, página 35)

Suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 71, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria GME nº 284, de 27 de julho de 2020, respectivamente, e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019 – (Processo nº 19964.110026/2020-57), resolvem:

Art. 1º Suspender o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.

Art. 2º Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Contábil Play

8 de setembro de 2020
e-social-sem-prazo-de-conculsao-implantacao-e-suspensa-por-prazo-indeterminado

eSocial sem prazo de conclusão! Implantação é suspensa por prazo indeterminado!

Implantação do eSocial é suspenso por tempo indeterminado Receita Federal e Secretaria publicaram ato no Diário Oficial suspendendo a implantação
4 de setembro de 2020
governo-anula-portaria-que-previa-estabilidade-para-trabalhador-infectado

Nada feito! Governo anula portaria que previa estabilidade para trabalhador infectado

COVID-19: Governo anula portaria que previa estabilidade para trabalhador infectado
3 de setembro de 2020
covid-19-e-seu-reflexo-na-estabilidade-do-empregado-o-que-voce-empregador-deve-fazer

Covid-19 e seu reflexo na estabilidade do empregado. O que você, empregador, deve fazer?

COVID-19: Trabalhador infectado no trabalho deve ter estabilidade de um ano Portaria publicada no Diário Oficial prevê estabilidade de um ano e FGTS proporcional ao tempo de licença médica do trabalhador.
2 de setembro de 2020
nova-fase-do-pronampe-agora-conta-com-a-participacao-de-instituicoes-regionais

Nova fase do Pronampe agora conta com a participação de instituições regionais

Pronampe: Instituições regionais participam da nova fase do programa Na segunda fase do Pronampe, parte dos R$ 12 bilhões serão destinados à Instituições financeiras regionais.