A MP foi editada no ano passado com o objetivo de reduzir encargos trabalhistas de empresas e, dessa forma, estimular a geração de empregos, principalmente entre os jovens.
Por ser objeto de uma medida provisória, a modalidade de contrato Verde e Amarelo está em vigor desde a edição pelo Executivo, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para se transformar em lei. O prazo para a análise de uma MP pelo Legislativo é de 120 dias.
De acordo com o governo, a proposta desburocratiza e desonera as contratações e, assim, ajuda os jovens a obter o primeiro emprego e experiência profissional.
O Contrato Verde Amarelo vale para vagas de emprego que pagam até um salário-mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50 (em 2020).
Os deputados aprovaram uma versão diferente da proposta original do governo. O percentual de contribuição pela empresa para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo, ficou em 8%, como já é praticado, e não em 2% como o governo havia proposto.
O texto estabelece um desconto opcional da contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego do trabalhador que esteja temporariamente desempregado.
Se optar pela cobrança, fixada em 7,5%, o beneficiário poderá contar esse período na hora de calcular o tempo de contribuição para a aposentadoria.