Warning: Use of undefined constant WPLANG - assumed 'WPLANG' (this will throw an Error in a future version of PHP) in /srv/app125.2d4f9bb7.configr.cloud/www/wp-content/plugins/LayerSlider/classes/class.km.autoupdate.v3.php on line 73
Arquivo de MP 927 - Ribeiro’s ContabilistasRibeiro’s Contabilistas

Banco de Horas – Requisitos Necessários e Validade do Acordo Firmado com Base na MP 927/2020

O banco de horas, adotado como forma precípua de combater o desemprego, a partir da reforma trabalhista passou ser uma medida adotada pelo empregador que busca se utilizar desta ferramenta para melhor administrar os custos com mão de obra, não estando, necessariamente, condicionado a impedir dispensas.

A reforma trabalhista trouxe também uma novidade, pois até então esta prática só seria legal se fosse acordada por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, com a participação do sindicato da categoria representativa.

Com a inclusão do § 5º no art. 59 da CLT, o empregador poderá também se valer do banco de horas por meio de acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses.

Trata-se de uma ferramenta muito importante que visa proporcionar ao empregador e ao empregado, uma flexibilização na relação de emprego, evitando uma onerosidade sobre a folha de pagamento (pela desnecessidade do pagamento de horas extras) e possibilitando a ausência do empregado (sem o prejuízo do desconto no salário) desde que observadas as exigências legais.

O acordo do banco de horas, para ser implementado, deve obedecer alguns requisitos principais:

  • Previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de trabalho (para 1 ano);
  • Previsão em acordo individual escrito (para 6 meses);
  • Aprovação dos empregados devidamente representados pelo Sindicado da Categoria;
  • Jornada máxima diária de 10 (dez) horas, salvo os regimes de escala (como o de 12 x 36, por exemplo);
  • Jornada máxima semanal de 44 (quarenta e quatro) horas previstas durante o período do acordo;
  • Compensação das horas dentro do período máximo de 6 meses (se acordo individual) ou de 1 (um) ano (se acordo coletivo);
  • Deve ser mantido pela empresa o controle individual do saldo de banco de horas, bem como o acesso e acompanhamento do saldo por parte do empregado;
  • Pagamento do saldo das horas excedentes não compensadas no prazo máximo de 6 meses, 1 (um) ano ou quando da rescisão de contrato de trabalho.

Clique aqui e veja outros detalhes sobre a formalização do banco de horas, bem como a validade para o empregador que firmou acordo individual nos termos da Medida Provisória 927/2020, que perdeu sua validade em 20.07.2020.

Fonte: Guia Trabalhista

22 de julho de 2020
banco-de-horas-e-mp-927-20-entenda-como-um-acordo-bem-feito-pode-te-livrar-de-serias-dores-de-cabeca

Banco de Horas e MP 927/20: entenda como um acordo bem feito pode te livrar de sérias dores de cabeça!

O banco de horas, adotado como forma precípua de combater o desemprego, a partir da reforma trabalhista passou ser uma medida adotada pelo empregador que busca se utilizar desta ferramenta para melhor administrar os custos com mão de obra, não estando, necessariamente, condicionado a impedir dispensas.
12 de maio de 2020
mp-927-prorrogadas-por-60-dias-as-medidas-adotadas-pelo-governo-no-combate-ao-coronavirus

[MP 927] Prorrogadas por 60 dias as Medidas Adotadas pelo Governo, no combate ao Coronavírus

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 32, DE 2020
24 de abril de 2020
stf-relator-da-aval-a-mp-que-altera-regras-trabalhistas-durante-a-pandemia

STF: relator dá aval a MP que altera regras trabalhistas durante a pandemia

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello votou hoje a favor de que seja mantido o texto da MP (medida provisória) 927 que alterou regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus.
31 de março de 2020
Mudancas Da Mp 927 Exigem Adaptacao Rapida E Mais Flexibilidade - Abrir Empresa Simples

Mudanças da MP 927 exigem adaptação rápida e mais flexibilidade por parte das empresas e dos funcionários

Adaptação, esta certamente é a palavra de ordem para muitos empresários e profissionais nos últimos dias.