O acordo deve ser encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos, do início da redução de jornada e salário, conforme o artigo 7º, § 1º.
Quando falamos em redução salarial, como o próprio nome diz, é a possibilidade que o empregador tem de reduzir o salário na mesma medida em que reduz sua jornada de trabalho.
Assim, o trabalho continua a ser realizado porém em menor volume, mesmo que seja home office. Contudo, a advogada Camila Cruz alerta que o empregador precisa respeitar os termos do acordo.
“Reduzir a jornada de trabalho e salário e determinar que, na prática, o empregado continue realizando jornada anterior é ilegal. Uma vez constatada a fraude além da autuação, as empresas terão que arcar ainda com o pagamento integral dos salários dos empregados, estando ainda sujeitos às punições administrativas e criminais, destacando que o próprio artigo 14 da MP 936, prevê multas”, explica.
Portanto, seguir a formalidade e a legislação é necessário para que não que a empresa não tenha problemas futuros com passivos trabalhistas, previdenciários e fiscais, já que as fiscalizações poderão ser feitas futuramente e retroagirem 05 anos.
Além disso, os escritórios contábeis devem se resguardar formalmente junto aos seus clientes pois uma vez que a legislação prevê penalidades, o mesmo também poderá ser responsabilizado.
As empresas que pretendem reduzir salário e jornada devem se atentar aos requisitos mínimos necessários exigidos pela MP 936, que são:
– Deve ser preservado o salário-hora do empregado;
– A redução poderá ser de 25, 50 ou 70%;
– Prazo máximo de duração é 90 dias (permitida a redução por períodos sucessivos respeitado o limite de 90 dias);
– Deverá ser informada na plataforma empregador web, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data do acordo.
– Empregado deverá ser comunicado com 2 dias de antecedência;
– Deverão ser formalizados, por acordo individual ou coletivo.
Também é importante verificar a faixa salarial para que o documento esteja de acordo com as regras gerais, observadas as exceções:
– A redução de jornada e salário cessará:
– Quando do término do estado de calamidade pública;
– Quando do vencimento do prazo do acordo celebrado entre as partes;
– E ainda por decisão antecipada do empregador.
Lembrando que a jornada e o salário integrais deverão ser restabelecidos em dois dias corridos, assim que for cessada a redução de jornada e salarial.
De acordo com a advogada, é recomendada a formalização de dois documentos, a carta proposta e o acordo, já que a medida provisória pede tal formalidade jurídica. “Nesse momento, preencher os requisitos da legislação trará benefícios tanto para os empregados quanto aos empregadores e escritórios contábeis que prestam esses serviços”.
Os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário pactuados nos termos da Medida Provisória 936, deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração.
A carta proposta é uma espécie de proposta formal de redução de jornada e salário que a empresa realiza ao seu empregado para que haja a preservação do emprego e renda, tendo em vista a diminuição de atividades e o impacto da crise em meio à situação atual trazida pelo COVID-19.
O teor principal da carta deve ser: “por meio da presente proposta, consultar vossa senhoria se há interesse em reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e salário temporariamente por até 90 dias, o seu contrato de trabalho, nos termos do Programa de Benefício Emergencial para recebimento do benefício emergencial de preservação do emprego e renda que será calculado de acordo com as regras e valores do seguro desemprego, visando preservar nesse momento o emprego e renda. Havendo o aceite, solicitamos devolver este documento, assinado, com sua manifestação.”
É importante deixar claro ao empregado que parte do salário será paga pela empresa e parte será pago pelo Governo durante o período da redução de jornada e salário e que a parte do Governo toma por base os valores do seguro desemprego, pois dependendo do salário recebido do empregado.
A carta deve ser datada 02 dias antes do início da redução de jornada e salário.
Já o acordo individual de redução de jornada e salário é a formalização detalhada das regras que serão aplicadas ao contrato de trabalho no período em que haverá a redução de jornada e salário.
Esse será o documento formal, que comprovará e dará validade jurídica ao acordado pelas partes nesse momento de crise. Esse acordo que será o lastro documental para que haja a comprovação e envio da informação ao Governo, no máximo de 10 dias corridos, contados a partir da data do acordo, pois assim, o governo possa efetuar os pagamentos do benefício emergencial de preservação do emprego e renda.
Por uma questão de princípio, um acordo ou contrato deve ser sempre por escrito e deve preencher alguns requisitos para que tenha validade e faça lei entre as partes. Após a sua assinatura entra num contrato vinculativo com o seu empregado. Lembrando seja empregado ou empregador, existem várias obrigações legais que se deve cumprir em atendimento ao disposto na MP 936/2020.
Deve-se identificar qual a situação que as partes pretendem formalizar, os interesses, as necessidades e as condições – trabalhistas – inicialmente acordadas (importância da carta proposta) entre as partes envolvidas.
As partes devem se atentar a cláusulas essenciais que devem estar presentes e não podem ser deixadas de lado, sob pena daquele acordo não cumprir a finalidade para a qual se destina nesse momento:
Qualificação das partes: deve-se qualificar as partes, ou seja, descrevê-las (nome completo, CPF ou CNPJ) e informar o termo pelo qual cada uma será designada ao longo do aditivo (empregado/empregador);
Considerações iniciais: descrever pontualmente e resumidamente os motivos e interesses envolvidos na realização do aditivo, a fim de deixar clara a intenção de cada no presente acordo (COVID-19, suspensão do contrato prevista na MP 936/2020);
Objeto do acordo e condições de remuneração/benefícios: descrever o que as partes estão acordando da forma mais detalhada possível para não gerar dúvidas detalhando o que está incluso ou não está incluso no pactuado.
Prazo de duração: descrever por quanto tempo o acordo é válido, lembrando que a MP limita a redução em máximo de 90 dias).
Formas de extinção e rescisão contratual: determinar de acordo com a legislação aplicável as formas que serão permitidas para extinção ou rescisão).
Após formalizado o acordo que valerá entre as partes é aquela situação descrita e avençada pelas partes diante das testemunhas, sendo recomendável que as partes tenham a devida orientação jurídica para entender completamente o que fora avençado e o previsto na MP 936/2020, a fim de se evitar futuras discussões.
A redução de jornada e salário será descaracterizada e as condições do contrato anterior imediatamente restabelecidas se houver aumento da jornada de trabalho durante o período de redução.
Caso a empresa entenda, antes de 90 dias, que seja momento de restabelecer integralmente as atividades e que o empregado volte a trabalhar em jornada integral, por exemplo 8 horas diárias, é necessário formalizar a antecipação pelo empregador do fim do período de redução de jornada e salário pactuado anteriormente.
Contar com um profissional especializado para orientações e suporte pode ser uma importante para que o mesmo possa verificar os riscos jurídicos envolvidos nessa situação e se for o caso orientar acerca de outros caminhos com riscos reduzidos ou inexistentes para que as partes possam enfrentar esse momento bastante desafiador com maior segurança.
Baixe a carta proposta e o acordo para redução de jornada e salário.
Fonte: Contábeis