Assim como ocorreu com a MP 936/2020 (convertida na Lei 14.020/2020) e conforme estabelece a Constituição Federal, a MP 927/2020 deveria ter sido votada e convertida em lei pelo Congresso Nacional antes do vencimento do prazo, o que não ocorreu.
Como não houve sua conversão em lei, a referida MP perdeu sua validade hoje (20.07.2020). Entretanto, produziu efeitos de 22.03.2020 a 19.07.2020.
Assim, os atos praticados entre empregador e empregado durante sua vigência, continuarão válidos para todos os efeitos legais.
De acordo com o publicado aqui, saiba o que muda com a perda da Validade da MP 927/2020:
Teletrabalho
Férias Individuais e Coletivas
Antecipação da Folga dos Feriados
banco de horas
Suspensão das Exigências Administrativas em Segurança e Saúde no Trabalho
Recolhimento Diferenciado do FGTS
Estabelecimentos de Saúde – Jornada 12 x 36
– prorrogação de jornada de trabalho, nos termos do disposto no art. 61 da CLT; e
– adotar escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo interjornada.
Autos de Infração – Suspensão dos Prazos Para Apresentação de Defesa
Prorrogação Automática dos Acordos e convenção coletiva
Fonte: Medida Provisória MP 927/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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Fonte: Trabalhistas