Conforme o texto, a medida consideraria a partir do mês de março até enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, previsto até dezembro.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 11.482/07 e estabelece uma alíquota de 27,5% sobre salários acima de R$ 5.000,00, com parcela a deduzir de R$ 1.375,00.
Desde 2015 são cinco faixas progressivas, de R$ 1.903,38 (isentos) até acima de R$ 4.664,68 – no caso, a alíquota é de 27,5% e parcela a deduzir, R$ 869,36.
“Em vista do aperto orçamentário sofrido pelas famílias brasileiras, a proposta eleva o limite de isenção da tabela progressiva mensal do IRPF de R$ 1.903,98 para R$ 5.000,00”, disse o autor da proposta, deputado Jorge Solla.
“O foco são contribuintes assalariados ainda não contemplados por ações que aliviem os efeitos da Covid-19”, conclui.
Desde 2015, a tabela do Imposto de Renda não sofre alterações. De 1996 a 2014, a tabela foi corrigida em 109,63%.
O IPCA acumulado, no entanto, está em 327,37%. A falta de correção na tabela prejudica principalmente os contribuintes de menor renda, que estariam na faixa de isenção, mas são tributados em 7,5% por causa da defasagem.
Segundo o Sindifisco, o atraso na correção da tabela leva a um efeito cascata que não apenas aumenta o imposto descontado na fonte como diminui as deduções.
Fonte: Contábeis