Em se tratando de rendimentos relativos a anos anteriores, informe os rendimentos recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o IMPOSTO DE RENDA Retido na Fonte. O valor pago ao advogado deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 61. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção.
Não, o alimentando não pode ser considerado dependente na declaração do alimentante. Entretanto, as despesas médicas e com instrução de alimentandos, quando realizadas pelo alimentante em virtude de cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, podem ser deduzidas a esses títulos na determinação da base de cálculo do imposto na declaração do alimentante. Nesse caso informe tais despesas na ficha “Pagamentos Efetuados”.
As despesas de internação em clínica de repouso somente poderão ser deduzidas a título de despesa médica se o referido estabelecimento for qualificado como hospital pelo Ministério da Saúde.
Portanto, o estabelecimento deverá informar essa condição ao contribuinte para que a despesa possa ser deduzida em sua declaração.
Se você estava obrigado à apresentação da declaração, retifique as declarações dos últimos cinco exercícios, e inclua os imóveis não declarados e os respectivos custos de aquisição.
Como você vive com o seu companheiro há mais de 5 anos você pode incluí-lo como dependente na sua declaração. O patrimônio deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”.
Fonte: Jornal Contábil