Willer Tomaz avalia que há um excesso nessa modificação feita pelo Congresso. “Ela limita a aplicabilidade do art. 486 da CLT, impedindo assim o pagamento da indenização devida pela paralisação das atividades por ato de autoridade municipal, estadual ou federal”, conclui.Já o advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, sócio do Ferraz dos Passos Advocacia, destaca que o presidente da República pode prolongar o período de vigência da medida.
“O principal destaque da votação da MP 936 no Congresso Nacional é a possibilidade do presidente prorrogar o período de suspensão dos contratos ou redução do salário e da jornada de forma proporcional, haja vista que a situação calamitosa da economia vai se estender por um período maior do que o esperado”, destaca.Agora, a Medida Provisória 936/2020 seguirá para a sanção presidencial.Fonte: It Press Comunicação