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Arquivo de Não aliciamento - Ribeiro’s ContabilistasRibeiro’s Contabilistas

Conheça as características societárias de uma empresa

A etapa inicial após o momento de abertura de uma empresa resulta em uma grande preocupação sobre a viabilidade do negócio, e por vezes, a organização do tipo societário, bem como, o relacionamento entre os sócios do empreendimento são deixados de lado.

Tais definições são passos importantes que podem assegurar o desenvolvimento empresarial.

Isso porque, apesar do contrato social formalizar a constituição da sociedade, o acordo entre os sócios tem o objetivo específico de determinar como funcionará a relação entre os sócios durante a execução da atividade escolhida.

A diferença entre um e outro, é que, o acordo social não requer o arquivo na junta comercial, podendo ser arquivado somente na sede da empresa.

O problema decorre daqueles contratos sociais genéricos e limitadas, que podem não prever situações complexas e relevantes para a empresa que devem ser definidas por influenciarem diretamente no funcionamento de uma sociedade.

Apesar de não existirem regras para estabelecer o acordo, existem as cláusulas mais comuns a serem observadas, como:

Direito de preferência

Se trata do direito que permite a cada sócio, a aquisições correspondentes ao percentual de sua participação societária, como, novas cotas ou preferência na emissão e aquisição de cotas societárias.

A cláusula poderá definir qual será a ordem preferencial entre os sócios para estas ações.

Em outras palavras, em caso de disponibilidade de cotas, o sócio número 1 irá expor o interesse em adquirir as cotas totais ou parciais.

Se ele não quiser, o direito de totalidade ou das cotas remanescentes para o sócio número dois, e assim sucessivamente.

Distribuição de lucro

Normalmente, o contrato social estipula o formato de distribuição dos lucros da empresa.

Entretanto, a questão também pode ser estabelecida diante do acordo de sócios, que pode definir se a partilha será igual ou desproporcional, de acordo com a participação de cada sócio.

Também há a possibilidade de determinar como e sobre quais circunstâncias o lucro será distribuído, bem como, se o mesmo será investido na sociedade, ou se um dos sócios irá receber um percentual maior dos lucros porque em determinado momento realizou um aporte de capital para a sociedade.

Lock up 

Se trata de cláusulas impostas no intuito de limitar a compra e venda de ações, ou a participação societária de uma empresa, denominadas de cláusulas de bloqueio.

O objetivo é impedir o desligamento dos sócios por determinado período, ou até mesmo, o alcance de alguma meta da empresa, tornando indisponível as quotas até a finalização da condição.

É possível destacar também, o intuito de evitar a desvalorização da empresa.

Non compete

Popularmente conhecida por cláusula de não concorrência, ela define que os sócios, enquanto durar a sociedade, e/ou por um período posterior ao desligamento de algum deles, não possam se envolver em atividades empresariais semelhantes.

O intuito é evitar a concorrência contra a própria sociedade.

Não aliciamento

Essa cláusula determina que, quando um sócio sair da sociedade, ele não será permitido a retirar ou induzir demais integrantes da equipe a se vincularem em uma outra empresa.

A cláusula visa proteger o capital humano da sociedade.

Falta grave

A cláusula pode definir através do acordo de sócios, quais são as hipóteses consideradas como uma falta grave entre os sócios, bem como, as condutas e motivos que justifiquem a exclusão de determinado sócio.

Direito de voto

Nesta cláusula, os sócios estão aptos a estabelecerem o formato de decisão de temas relevantes para a empresa.

Como, se elas serão tomadas por apenas um dos sócios, ou se deverá existir um quórum mínimo para a decisão de determinados assuntos.

Ao observar todas as características e possibilidades, é possível perceber que, uma sociedade se trata de um processo constante.

Ou seja, ela pode começar diante de uma determinada estrutura societária e sofrer modificações no decorrer dos anos de exercício da empresa.

Sendo assim, o acordo entre sócios é de suma importância para que possam definir o funcionamento dessa relação, como o desejo de saída de um dos sócios, como será este processo, bem com a remuneração.

É comum ocorrer mudanças no funcionamento de uma empresa ao longo dos anos.

O acordo de sócios serve justamente para isso, para auxiliar a regularizar todo o processo, e evitar situações conflitantes que possam ser prejudiciais para o negócio, no intuito de também preservar as relações humanas.

7 de agosto de 2020
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